Você acredita que um procedimento tecnicamente perfeito é suficiente para proteger um profissional da saúde de uma ação judicial?

A verdade é que não.

Você sabia que um médico pode ser condenado mesmo quando não existe erro técnico no procedimento?

Isso acontece quando ele não consegue comprovar que informou adequadamente o paciente sobre os riscos, limitações, possíveis intercorrências e expectativas do tratamento.

E esse cenário tem sido cada vez mais comum.

O número de ações judiciais envolvendo profissionais da saúde cresce ano após ano, e muitas delas não discutem apenas a técnica empregada, mas, principalmente, a ausência de documentação capaz de demonstrar que o paciente foi devidamente esclarecido.

Quando surge uma reclamação ou um processo, a pergunta não é apenas se o procedimento foi corretamente realizado.

A pergunta é:

“Como o profissional comprova que todas as orientações foram prestadas?”

“Existe termo de consentimento?”

“Existe contrato de prestação de serviços?”

“Existem declarações e registros adequados?”

Porque aquilo que foi explicado, mas não foi documentado, pode simplesmente não existir dentro do processo.

É por isso que termos clínicos, contratos médicos, consentimentos informados e demais documentos deixaram de ser mera burocracia.

Hoje, eles são instrumentos essenciais de proteção profissional e importantes meios de prova em eventual discussão judicial.

Mas atenção: não basta utilizar modelos genéricos retirados da internet.

Cada especialidade possui riscos, particularidades e necessidades documentais próprias. Um documento mal elaborado pode transmitir uma falsa sensação de segurança e falhar justamente quando mais for necessário.

Se você é profissional da saúde e deseja fortalecer a segurança jurídica da sua atuação, entre em contato com nossa equipe. A prevenção continua sendo o investimento mais inteligente quando o assunto é responsabilidade profissional.

Porque na saúde, a excelência técnica salva vidas. Mas a documentação adequada protege carreiras.

MATÉRIAS/ESTUDOS SOBRE O TEMA:

  1. STJ: ausência de consentimento informado gera dever de indenizar mesmo sem erro técnico

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a violação do dever de informação é suficiente para caracterizar responsabilidade civil, independentemente da comprovação de erro médico.

Em julgamento analisado pelo STJ, a Corte reconheceu que a falta de informação adequada ao paciente compromete seu direito de autodeterminação, gerando responsabilidade civil do profissional de saúde.

Link: https://juris.damasio.com.br/jurisprudencia/julgado/632/responsabilidade-civil-extracontratual-por-ausencia-de-informacao-e-consentimento-informado-do-paciente

  1. Estudo com 100 acórdãos de cirurgias plásticas: termo de consentimento influenciou diretamente as absolvições

Artigo publicado pela Revista Brasileira de Cirurgia Plástica analisou 100 decisões judiciais envolvendo cirurgias estéticas.

O estudo concluiu que:

  • A taxa média de condenação dos cirurgiões foi de 55%;
  • Nos casos de absolvição, a adequada prestação de informações por meio do Termo de Consentimento Informado apareceu de forma recorrente;
  • Estados com maior utilização do termo apresentaram maiores índices de absolvição dos profissionais.

Link: https://www.rbcp.org.br/details/1205/pt-BR/uso-do-termo-de-consentimento-informado-em-cirurgia-plastica-estetica?

  1. STJ: termo de consentimento foi decisivo para afastar a responsabilidade do médico

Em caso envolvendo cirurgia para Síndrome do Túnel do Carpo, o STJ manteve decisão favorável ao médico porque ficou comprovado que a paciente havia sido previamente informada dos riscos e havia assinado termo de consentimento claro e específico.

Link: https://bulcaoezeferino.adv.br/2026/03/17/termo-de-consentimento-informado