Você acredita que um procedimento tecnicamente perfeito é suficiente para proteger um profissional da saúde de uma ação judicial?
A verdade é que não.
Você sabia que um médico pode ser condenado mesmo quando não existe erro técnico no procedimento?
Isso acontece quando ele não consegue comprovar que informou adequadamente o paciente sobre os riscos, limitações, possíveis intercorrências e expectativas do tratamento.
E esse cenário tem sido cada vez mais comum.
O número de ações judiciais envolvendo profissionais da saúde cresce ano após ano, e muitas delas não discutem apenas a técnica empregada, mas, principalmente, a ausência de documentação capaz de demonstrar que o paciente foi devidamente esclarecido.
Quando surge uma reclamação ou um processo, a pergunta não é apenas se o procedimento foi corretamente realizado.
A pergunta é:
“Como o profissional comprova que todas as orientações foram prestadas?”
“Existe termo de consentimento?”
“Existe contrato de prestação de serviços?”
“Existem declarações e registros adequados?”
Porque aquilo que foi explicado, mas não foi documentado, pode simplesmente não existir dentro do processo.
É por isso que termos clínicos, contratos médicos, consentimentos informados e demais documentos deixaram de ser mera burocracia.
Hoje, eles são instrumentos essenciais de proteção profissional e importantes meios de prova em eventual discussão judicial.
Mas atenção: não basta utilizar modelos genéricos retirados da internet.
Cada especialidade possui riscos, particularidades e necessidades documentais próprias. Um documento mal elaborado pode transmitir uma falsa sensação de segurança e falhar justamente quando mais for necessário.
Se você é profissional da saúde e deseja fortalecer a segurança jurídica da sua atuação, entre em contato com nossa equipe. A prevenção continua sendo o investimento mais inteligente quando o assunto é responsabilidade profissional.
Porque na saúde, a excelência técnica salva vidas. Mas a documentação adequada protege carreiras.
MATÉRIAS/ESTUDOS SOBRE O TEMA:
- STJ: ausência de consentimento informado gera dever de indenizar mesmo sem erro técnico
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a violação do dever de informação é suficiente para caracterizar responsabilidade civil, independentemente da comprovação de erro médico.
Em julgamento analisado pelo STJ, a Corte reconheceu que a falta de informação adequada ao paciente compromete seu direito de autodeterminação, gerando responsabilidade civil do profissional de saúde.
- Estudo com 100 acórdãos de cirurgias plásticas: termo de consentimento influenciou diretamente as absolvições
Artigo publicado pela Revista Brasileira de Cirurgia Plástica analisou 100 decisões judiciais envolvendo cirurgias estéticas.
O estudo concluiu que:
- A taxa média de condenação dos cirurgiões foi de 55%;
- Nos casos de absolvição, a adequada prestação de informações por meio do Termo de Consentimento Informado apareceu de forma recorrente;
- Estados com maior utilização do termo apresentaram maiores índices de absolvição dos profissionais.
- STJ: termo de consentimento foi decisivo para afastar a responsabilidade do médico
Em caso envolvendo cirurgia para Síndrome do Túnel do Carpo, o STJ manteve decisão favorável ao médico porque ficou comprovado que a paciente havia sido previamente informada dos riscos e havia assinado termo de consentimento claro e específico.
Link: https://bulcaoezeferino.adv.br/2026/03/17/termo-de-consentimento-informado