Mudança Importante no INSS: Proteção reforçada para pessoas incapazes

O INSS instituiu a Instrução Normativa nº 190/2025, restabelecendo a exigência de autorização judicial para empréstimos consignados feitos em nome de pessoas consideradas incapazes — como menores de idade, tutelados ou curatelados.

Essa decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O que muda na prática?

Instituições financeiras e bancos conveniados ao INSS não poderão mais formalizar novos contratos de empréstimo consignado apenas com a assinatura do representante legal — sem a garantia de aprovação judicial.

A medida visa prevenir fraudes, proteger pessoas vulneráveis e assegurar que decisões financeiras sejam tomadas dentro de limites legais.

Importante destacar: os empréstimos firmados antes da vigência da nova norma não serão anulados.

Agência Brasil

Além disso, a IN 190 exige que um formulário padronizado — assinado pelo beneficiário ou seu representante legal — autorize a consulta da margem consignável e a avaliação dos dados de elegibilidade para contratação.

Por que esse tema importa para você ou para seus familiares:

  • Se você é representante legal (curador, tutor) de alguém incapaz, deve estar atento a essa nova exigência para garantir créditos de forma segura e legal;
  • Para pessoas incapazes, o direito à proteção financeira está mais resguardado, evitando empréstimos potencialmente prejudiciais;
  • Se você identificou contratos anteriores ou suspeitas de consignado irregular, é um bom momento para buscar orientação jurídica.

No Escritório Lins e Silva, temos ampla experiência no Direito Previdenciário, com foco em temas sensíveis como tutela, curatela, proteção de incapazes e revisão de contratos financeiros. Estamos prontos para assessorar você ou seus familiares com uma análise criteriosa, garantindo respeito às normativas vigentes e aos direitos mais fundamentais.

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/inss-suspende-emprestimos-consignados-em-nome-de-incapaz-sem-decisao-j