Guarda de Pets nas Varas de Família: um novo olhar das Famílias Multiespécies
A presença dos animais de estimação dentro das famílias brasileiras é cada vez mais forte. Para muitos tutores, cães e gatos são verdadeiros membros da família — e essa realidade tem alcançado também o Judiciário. Com a evolução do conceito de “famílias multiespécies”, surge um tema cada vez mais recorrente nas Varas de Família: a guarda de pets.
Não estamos falando de simples “posse”: o vínculo afetivo importa
Tradicionalmente, os animais eram tratados juridicamente como bens móveis. Porém, a afetividade construída entre humanos e animais levou o Judiciário a reconhecer que a ruptura da convivência — especialmente em casos de separação — deve considerar fatores que vão além da propriedade.
Hoje, cada vez mais decisões reconhecem que o vínculo emocional entre pessoa e animal é um elemento essencial para a definição de guarda, convivência e até pensão alimentícia para despesas veterinárias e alimentação.
Quando a discussão chega à Vara de Família?
As Varas de Família vêm sendo acionadas porque a disputa sobre animais após o término de relacionamentos envolve
- convivência;
- responsabilidades;
- divisão de despesas;
- bem-estar do animal.
Ou seja, exatamente os mesmos princípios que orientam conflitos familiares tradicionais.
Critérios utilizados pelos juízes
Ainda não existe uma lei federal específica sobre guarda de pets, mas a jurisprudência vem consolidando alguns parâmetros:
- Bem-estar do animal
O pet deve permanecer com quem ofereça melhores condições de cuidado, rotina, alimentação e saúde.
- Vínculo afetivo
A convivência construída ao longo dos anos é levada em conta, assim como quem exerce a função de cuidado principal.
- Guarda compartilhada
Muito comum em decisões recentes. Estabelece períodos alternados de convivência, além da divisão das despesas.
- Responsabilidade financeira
Custos com veterinário, vacinação, ração e banho/tosa podem ser divididos proporcionalmente.
E quando não há consenso?
Na ausência de acordo, o juiz pode:
- definir guarda unilateral ou compartilhada;
- fixar cronograma de visitas;
- estipular compartilhamento de despesas;
- determinar medidas que preservem a estabilidade emocional do animal.
Os acordos extrajudiciais também têm ganhado força, permitindo que o casal resolva de forma consensual, com homologação judicial ou não.
Um novo cenário para o Direito de Família
A guarda de pets evidencia um movimento maior: a expansão do conceito de família para incorporar novos vínculos afetivos. A afetividade, que há décadas guia as relações familiares, agora também é aplicada às relações entre humanos e seus animais.
É um campo em crescimento, que exige dos profissionais sensibilidade, técnica e compreensão da importância que os pets representam na estrutura familiar contemporânea.