Guarda de Pets nas Varas de Família: um novo olhar das Famílias Multiespécies

A presença dos animais de estimação dentro das famílias brasileiras é cada vez mais forte. Para muitos tutores, cães e gatos são verdadeiros membros da família — e essa realidade tem alcançado também o Judiciário. Com a evolução do conceito de “famílias multiespécies”, surge um tema cada vez mais recorrente nas Varas de Família: a guarda de pets.

Não estamos falando de simples “posse”: o vínculo afetivo importa

Tradicionalmente, os animais eram tratados juridicamente como bens móveis. Porém, a afetividade construída entre humanos e animais levou o Judiciário a reconhecer que a ruptura da convivência — especialmente em casos de separação — deve considerar fatores que vão além da propriedade.

Hoje, cada vez mais decisões reconhecem que o vínculo emocional entre pessoa e animal é um elemento essencial para a definição de guarda, convivência e até pensão alimentícia para despesas veterinárias e alimentação.

Quando a discussão chega à Vara de Família?

As Varas de Família vêm sendo acionadas porque a disputa sobre animais após o término de relacionamentos envolve

  • convivência;
  • responsabilidades;
  • divisão de despesas;
  • bem-estar do animal.

Ou seja, exatamente os mesmos princípios que orientam conflitos familiares tradicionais.

Critérios utilizados pelos juízes

Ainda não existe uma lei federal específica sobre guarda de pets, mas a jurisprudência vem consolidando alguns parâmetros:

  • Bem-estar do animal

O pet deve permanecer com quem ofereça melhores condições de cuidado, rotina, alimentação e saúde.

  • Vínculo afetivo

A convivência construída ao longo dos anos é levada em conta, assim como quem exerce a função de cuidado principal.

  • Guarda compartilhada

Muito comum em decisões recentes. Estabelece períodos alternados de convivência, além da divisão das despesas.

  • Responsabilidade financeira

Custos com veterinário, vacinação, ração e banho/tosa podem ser divididos proporcionalmente.

E quando não há consenso?

Na ausência de acordo, o juiz pode:

  • definir guarda unilateral ou compartilhada;
  • fixar cronograma de visitas;
  • estipular compartilhamento de despesas;
  • determinar medidas que preservem a estabilidade emocional do animal.

Os acordos extrajudiciais também têm ganhado força, permitindo que o casal resolva de forma consensual, com homologação judicial ou não.

Um novo cenário para o Direito de Família

A guarda de pets evidencia um movimento maior: a expansão do conceito de família para incorporar novos vínculos afetivos. A afetividade, que há décadas guia as relações familiares, agora também é aplicada às relações entre humanos e seus animais.

É um campo em crescimento, que exige dos profissionais sensibilidade, técnica e compreensão da importância que os pets representam na estrutura familiar contemporânea.